ALIADO DE MAGNO MALTA É INDICIADO
O SENDORZINHO VAGABA
SEMPRE AS VOLTAS COM MARACUTAIAS
PARECE ATÉ PETISTA....
Ex-superintendente do Dnit-ES é denunciado de novo
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)
ajuizou ação
civil de improbidade administrativa
contra o ex-superintendente do
Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes (Dnit),
Élio
Bahia de Souza, aliado político do senador Magno malta (PR).
Ele foi denunciado por fraudes praticadas, em 2010 e 2011,
nos procedimentos licitatórios para a construção de 19 passarelas.
Quatro passarelas ficam na BR-262 e 15 na BR-101.
Nenhuma das
estruturas chegou, de fato, a ser construída,
trazendo sérios prejuízos à
população.
Além de Élio Bahia, também estão sendo processados o presidente
da
Comissão de Licitação do Dnit das Concorrências 609/2010,
3/2011 e
4/2011, José Renato do Rosário Oliveira.
Também os membros da Comissão de Licitação das Concorrências 609/2010
e
3/2011, Jorge Luiz de Almeida e Almir Paulo Effgen;
os membros da
Comissão de Licitação da Concorrência 4/2011,
Ezir Gomes de Souza e
Osmar Miranda Silva; a Construtora Visor Ltda.
E ainda seu representante legal, Leonardo Martins Ribeiro;
e a empresa
Cometal Estruturas Metálicas e seu representante legal,
Frank Drew
Crosland Guimarães.
De acordo com a ação, empresas Cometal e Visor atuaram em conluio,
com a
participação de funcionários do Dnit, para fraudar a licitação
e
garantir a habilitação exclusiva e a vitória da Construtora
Visor nas
Concorrências 609/2010, 3/2011 e 4/2011.
Os certames tinham a finalidade de contratar empresa para construção
de
19 passarelas metálicas sobre as rodovias BR-101 e BR-262,
orçadas,
inicialmente, em R$ 29.404.365,67, no total.
Irregularidades
Para o MPF/ES todo o processo de licitação se deu em circunstâncias suspeitas.
Primeiro, com a exigência no edital de atestado de capacidade
técnica
sobre um elemento pouco relevante técnica e economicamente
e da ausência
de publicação das planilhas analíticas de quantitativos
e preços
orçados das obras.
Depois por conta da inabilitação de duas licitantes e da realização
de
uma sessão exclusiva com o representante da habilitada Visor,
declarada
vencedora do certamente mesmo após reformulação do
valor global da
licitação da Concorrência 609/2010,
aumentado-o em cerca de 80% do valor
original.
Além disso, o MPF/ES considera pouco crível que uma experiente
comissão
de licitação não tenha percebido as inúmeras coincidências
entre as
propostas apresentadas pela Visor e pela Cometal,
revelando que ambas
trabalharam para o direcionamento do resultado do certame.
Até os documentos que as empresas deixaram de apresentar foram os mesmos.
Como resultado disso, uma licitação de valor inicialmente
previsto no
edital para R$ 3.886.127,85, teve o preço reformulado,
sem publicação de
novo edital, para R$ 7.017.405,63.
A Visor venceu a licitação da Concorrência 609/2010
com proposta de
valor quase cheio, correspondente a 99,2% do orçamento do Dnit.
Danos morais. Na ação, o MPF/ES defende que a frustração
da licitude
dos procedimentos licitatórios significou estender
significativamente a
situação de insegurança no tráfego
e de risco à integridade física e às
vidas das pessoas que
necessitam atravessar as rodovias, haja vista que
até hoje
as passarelas não foram instaladas.
Para a Procuradoria, a ausência de passarelas implica
o aumento da mortalidade dos pedestres.
Por conta disso, o MPF/ES quer, também, que os processados
sejam
condenados a indenizar o dano moral coletivo,
a título de compensação
pelo sofrimento causado a todos
os que são obrigados a atravessar os
trechos das rodovias citados,
já que deviam contar com as passarelas
ainda não construídas
em razão das fraudes que levaram à anulação das
licitações.
O MPF/ES pede que a Justiça estipule uma multa mínima
de R$ 100 mil para cada um dos processados.
O andamento da ação civil pública pode ser consultado
no site da
Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0120272-38.2015.4.02.5001.
Na esfera criminal, o mesmo caso também é objeto da ação penal de número 0004970-92.2014.4.02.5001.
Com informações do Agência Congresso
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