SERGIO DE MATOS

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PRAIA DE ITAPARICA,VILA VELHA ,ES,BR

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terça-feira, 25 de agosto de 2015

ALIADO DO SENADOR SANGUE SUGA HOMOFÓBICO MAGNO MALTA É DENUNCIADO..Élio Bahia de Souza, aliado político do senador Magno malta (PR).

 
ALIADO DE MAGNO MALTA É INDICIADO
O SENDORZINHO VAGABA
 SEMPRE AS VOLTAS COM MARACUTAIAS
 PARECE ATÉ PETISTA....
Ex-superintendente do Dnit-ES é denunciado de novo
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)
 ajuizou ação civil de improbidade administrativa 
contra o ex-superintendente do Departamento Nacional
 de Infraestrutura de Transportes (Dnit), 
Élio Bahia de Souza, aliado político do senador Magno malta (PR).
 
Ele foi denunciado por fraudes praticadas, em 2010 e 2011, 
nos procedimentos licitatórios para a construção de 19 passarelas.
 
Quatro passarelas ficam na BR-262 e 15 na BR-101.
 Nenhuma das estruturas chegou, de fato, a ser construída,
 trazendo sérios prejuízos à população.
 
Além de Élio Bahia, também estão sendo processados o presidente
 da Comissão de Licitação do Dnit das Concorrências 609/2010,
 3/2011 e 4/2011, José Renato do Rosário Oliveira.
 
Também os membros da Comissão de Licitação das Concorrências 609/2010 
e 3/2011, Jorge Luiz de Almeida e Almir Paulo Effgen; 
os membros da Comissão de Licitação da Concorrência 4/2011,
 Ezir Gomes de Souza e Osmar Miranda Silva; a Construtora Visor Ltda.
 
E ainda seu representante legal, Leonardo Martins Ribeiro;
 e a empresa Cometal Estruturas Metálicas e seu representante legal,
 Frank Drew Crosland Guimarães.
 
De acordo com a ação, empresas Cometal e Visor atuaram em conluio,
 com a participação de funcionários do Dnit, para fraudar a licitação
 e garantir a habilitação exclusiva e a vitória da Construtora
 Visor nas Concorrências 609/2010, 3/2011 e 4/2011.
 
Os certames tinham a finalidade de contratar empresa para construção
 de 19 passarelas metálicas sobre as rodovias BR-101 e BR-262,
 orçadas, inicialmente, em R$ 29.404.365,67, no total.
 
Irregularidades
 
Para o MPF/ES todo o processo de licitação se deu em circunstâncias suspeitas.
 
Primeiro, com a exigência no edital de atestado de capacidade
 técnica sobre um elemento pouco relevante técnica e economicamente
 e da ausência de publicação das planilhas analíticas de quantitativos
 e preços orçados das obras.
 
Depois por conta da inabilitação de duas licitantes e da realização 
de uma sessão exclusiva com o representante da habilitada Visor, 
declarada vencedora do certamente mesmo após reformulação do 
valor global da licitação da Concorrência 609/2010,
 aumentado-o em cerca de 80% do valor original.
 
Além disso, o MPF/ES considera pouco crível que uma experiente 
comissão de licitação não tenha percebido as inúmeras coincidências 
entre as propostas apresentadas pela Visor e pela Cometal,
 revelando que ambas trabalharam para o direcionamento do resultado do certame.
 
Até os documentos que as empresas deixaram de apresentar foram os mesmos.
 
Como resultado disso, uma licitação de valor inicialmente
 previsto no edital para R$ 3.886.127,85, teve o preço reformulado,
 sem publicação de novo edital, para R$ 7.017.405,63.
 
A Visor venceu a licitação da Concorrência 609/2010
 com proposta de valor quase cheio, correspondente a 99,2% do orçamento do Dnit.
 
Danos morais. Na ação, o MPF/ES defende que a frustração 
da licitude dos procedimentos licitatórios significou estender 
significativamente a situação de insegurança no tráfego
 e de risco à integridade física e às vidas das pessoas que
 necessitam atravessar as rodovias, haja vista que até hoje 
as passarelas não foram instaladas.
 
Para a Procuradoria, a ausência de passarelas implica
 o aumento da mortalidade dos pedestres.
 
Por conta disso, o MPF/ES quer, também, que os processados
 sejam condenados a indenizar o dano moral coletivo, 
a título de compensação pelo sofrimento causado a todos 
os que são obrigados a atravessar os trechos das rodovias citados,
 já que deviam contar com as passarelas ainda não construídas 
em razão das fraudes que levaram à anulação das licitações.
 
O MPF/ES pede que a Justiça estipule uma multa mínima 
de R$ 100 mil para cada um dos processados.
 
O andamento da ação civil pública pode ser consultado
 no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0120272-38.2015.4.02.5001.
 
Na esfera criminal, o mesmo caso também é objeto da ação penal de número 0004970-92.2014.4.02.5001.


Com informações do Agência Congresso


 

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