Enquanto faltam médicos e equipamentos nos PAs, a prefeitura joga vários equipamentos hospitalares novos fora. Nas fotos, podemos ver incubadoras e outros equipamentos neonatal jogados no pátio da prefeitura. Equipamentos comprados com dinheiro público. Dinheiro do povo desperdiçado. Vejam que não há nem arranhões, inclusive, os colchõezinhos são novos. Total desrespeito com o nosso dinheiro
No pátio do Centro de controle de zoonoses. Perto do Atacadão.
NEUCIMAR FRAGA E MAGNO MALTA CORRUPTOS ASSASSINOS
QUEM SUPERFATURA UMA OBRA MATA CRIANÇAS,EXTERMINA O FUTURO
O DINHEIRO ROUBADO NA CORRUPÇÃO ASSASSINA NOSSO FUTURO,CORROE NOSSA ESPERANÇA, CORRUPTOS SÃO ASSASSINOS ,
ONDE A ARMA É UMA CANETA
VAMOS EXTERMINAR NEUCIMAR FRAGA
E SEU ESQUADRÃO DA MORTE DE VILA VELHA
NA FOTO ;A CORJA OU O CLERO DO MAL..QUEM SUPERFATURA UMA OBRA MATA CRIANÇAS,EXTERMINA O FUTURO
O DINHEIRO ROUBADO NA CORRUPÇÃO ASSASSINA NOSSO FUTURO,CORROE NOSSA ESPERANÇA, CORRUPTOS SÃO ASSASSINOS ,
ONDE A ARMA É UMA CANETA
VAMOS EXTERMINAR NEUCIMAR FRAGA
E SEU ESQUADRÃO DA MORTE DE VILA VELHA
RITA CAMATA A PROTETORA DE MENORES VAGABUNDOS,
LUIZ PAULO,MAGNO MALTA MENSALEIRO HOMOFÓBICO SANGUE SUGA,
RAFAEL FAVATTO TRAIRA,
NEUCIMAR FRAGA EX-PREFEITO DE VILA VELHA HOMOFÓBICO MENSALEIRO CORRUPTO..
CRIME ELEITORAL DE NEUCIMAR FRAGA
CADEIA NESTE SAFADO
,SOZINHO POIS MAGNO MALTA FUGIU COM LAURIETE PARA TOCANTINS
E ESTA APOIANDO LUCIANO RESENDE EM VITÓRIA PARA GARANTIR PODER,QUE NEUCIMAR NÃO TEM MAIS
MOVIMENTO NEUCIMAR FRAGA NUNCA MAIS...
VAMOS BANIR NEUCIMAR FRAGA DE VILA VELHA VAMOS EXPULSA-LO DAQUI,JÁ NOSSA CHANCE É AGORA DIA 28 DE OUTUBRO,
NOSSO GRUPO CONTRA NEUCIMAR FRAGA
NÃO SE ACABA AGORA DIA 31 DE DEZEMBRO,
CONTINUA ENQUANTOELE SONHAR EM SER CANDIDATO A SÍNDICO EU ESTOU AQUI CONTRA...
AS MENTIRAS DE NEUCIMAR FRAGA 01
QUERO VER AGORA O POVO DE ULISSES GUIMARÃES VOTAR EM NEUCIMAR FRAGA
AS CÂMERAS MARAVILHOSAS NÃO IMPEDEM NADA ,
SAIU AGORA NO TRIBUNA NOTICIAS...
E O POVO CONTINUA SEM SEGURANÇA NENHUMA E OS ASSALTOS E ARROMBAMENTOS SÃO GENERALIZADOS EM VILA VELHA...
JÁ VAI TARDE
.POR MIM NEM ENTRAVA,
CONTINUAREI MEU GRUPO NO FACE.
. MOVIMENTO NEUCIMAR FRAGA NUNCA MAIS...
NEM PARA SÍNDICO ELE GANHA MAIS
DESABOU MURO DE ESCOLA EM VILA VELHA SOBRE 3 CASAS EM MORADA DA BARRA
.NO REDUTO ELEITORAL DE NEUCIMAR FRAGA
.AS OBRAS VAGABUNDAS FEITAS NAS COXAS COM FINS ELEITORAIS DÃO NISTO AI ,
QUERO VER AGORA QUEM VAI IDENISAR AS FAMÍLIAS QUE PERDERAM SUAS CASAS E QUANTO TEMPO O SAFADO DO NEUCIMAR FRAGA E SUA GANG
IRÃO RESOLVER O PROBLEMA DAS FAMÍLIAS ATINGIDAS
OU SE IRÃO EMPURRAR PARA O PRÓXIMO PREFEITO?
.AS OBRAS VAGABUNDAS FEITAS NAS COXAS COM FINS ELEITORAIS DÃO NISTO AI ,
QUERO VER AGORA QUEM VAI IDENISAR AS FAMÍLIAS QUE PERDERAM SUAS CASAS E QUANTO TEMPO O SAFADO DO NEUCIMAR FRAGA E SUA GANG
IRÃO RESOLVER O PROBLEMA DAS FAMÍLIAS ATINGIDAS
OU SE IRÃO EMPURRAR PARA O PRÓXIMO PREFEITO?
DEPOIS DE VARIOS ANOS TERMINA O CASO DE NEUCIMAR FRAGA E MAGNO MALTA,JÁ HAVIA TERMINADO A ALGUNS MESES AGORA É DEFINITIVO POR ISTO NEUCIMAR ESTA PERDIDO SEM COR SEM GRAÇA..COM CHIFRES...
O QUE REALMENTE ESTA SENDO DITO NA FOTO.
.."ESTOU PEGANDO A LAURIETE"DIZ MAGNO MALTA
NEUCIMAR ESTÁTICO...
VOU TE DEIXAR ,ELA TEM XANA CARA...DIZ MALTA
NEUCIMAR ESTÁTICO....
A. OBJETIVO ESPECÍFICO SOBRE QUESTÕES LGBT
Diretriz 3.4 - Promoção da igualdade e do respeito frente às diferenças individuais, geracionais e de gênero
Objetivo 3.4.2
Garantia do respeito à diversidade quanto a orientação sexual e identidade de gênero
Ações programáticas
3.4.2.1 Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de uma
cultura de respeito à liberdade quanto a orientação sexual e identidade
de gênero em sua diversidade, favorecendo a visibilidade e o
reconhecimento social.
3.4.2.2 Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Recomendação: Recomenda-se que se façam valer plenamente, no âmbito do
Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça, as
leis que garantem o direito da união civil aos casais homoafetivos.
3.4.2.3 Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.
Recomendação: Recomenda-se que se façam valer plenamente, no âmbito do
Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça, as
leis que garantem o direito de adoção aos casais homoafetivos.
3.4.2.4 Incluir nos sistemas de informação do
serviço público, em todos os poderes, todas as configurações familiares
que sejam constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais (LGBT), promovendo a desconstrução da heteronormatividade.
3.4.2.5 Garantir o direito ao uso do nome social por travestis
e transexuais em todas as esferas da administração pública, tanto na
qualidade de servidores quanto na de usuários, determinando a
responsabilização administrativa do agente público que obstar o registro
e/ou uso no nome social.
Recomendação: Recomenda-se aos municípios que procedam de modo análogo
quanto à garantia do uso do nome social por travestis e transexuais.
3.4.2.6 Incluir, nos prontuários e demais instrumentos de coletas de dados dos sistemas de saúde e de assistência social,
campos para informações sobre orientação sexual e/ou identidade de
gênero, nome social e/ou apelido, além de raça/cor/etnia, em
conformidade com a ação 4.1.4.3.
3.4.2.7 Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos
Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).
3.4.2.8 Criar e apoiar a implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos para a Prevenção e Combate à Homofobia.
3.4.2.9 Apoiar a criação e implementação de
núcleos de pesquisa e promoção da cidadania do segmento LGBT em
instituições de ensino superior.
3.4.2.10 Elaborar relatório
periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à
população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão
no mercado de trabalho, assistência à saúde integral, educação, número
de violações de direitos registradas e apuradas, recorrências de
violações, dados populacionais, conjugais, de renda, sobre população
carcerária, entre outros, objetivando a avaliação e o aprimoramento das
políticas.
3.4.2.11 Apoiar projetos de
leis que criminalizem a homofobia, proibindo e punindo a discriminação
em função de orientação sexual e identidade de gênero.
Recomendação: Recomenda-se aos municípios a elaboração de sanções administrativas por meio de leis municipais no mesmo sentido.
3.4.2.12 Elaborar e implementar o Programa Espírito Santo Sem Homofobia, com previsão orçamentária própria.
Recomendação: Recomenda-se aos municípios a elaboração de seus planos municipais no mesmo sentido.
3.4.2.13 Criar o Conselho Estadual LGBT.
Recomendação: Recomenda-se aos municípios a criação de seus conselhos municipais LGBT.
3.4.2.14 Incentivar a organização de grupos de apoio a familiares de LGBT.
Recomendação: Recomenda-se aos municípios a criação de seus grupos no mesmo sentido.
3.4.2.15 Difundir junto aos servidores e gestores do poder
público, e da população em geral, os princípios da Carta de Yogyakarta
(2006).
B. AÇÕES QUE MENCIONAM QUESTÕES LGBT EM OUTROS OBJETIVOS
REFERÊNCIAS A QUESTÕES LGBT NO PeEDH
ÁREA 4 - Educação dos profissionais dos sistemas de justiça e segurança e demais agentes do poder público
4.20 Promover ações que incentivem o envolvimento dos
operadores dos sistemas de segurança e de justiça, inclusive de membros
do Ministério Público, magistrados e defensores públicos, em causas de
Direitos Humanos tais como a luta antimanicomial, a erradicação do
trabalho escravo e do trabalho infantil, bem como o respeito e a defesa
dos direitos de grupos sociais discriminados, como mulheres, idosos,
pessoas com deficiência, pessoas com transtorno mental, população LGBT
(lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), indígenas,
afrodescendentes, ciganos, asilados políticos, refugiados, população em
situação de pobreza e em situação de rua, entre outros.
REFERÊNCIAS NO PeDH, FORA DO OBJETIVO ESPECÍFICO
EIXO 1 - Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil
DIRETRIZ 1.1 - Interação democrática entre Estado e sociedade
civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa
OBJETIVO 1.1.2 - Ampliação do controle externo dos órgãos públicos
1.2.1.2 Disponibilizar para uso da sociedade civil e dos agentes
do poder público, on line e em forma apostilar, as deliberações de,
entre outras, as conferências estaduais e nacionais de Direitos Humanos,
de Promoção da Igualdade Racial, dos Direitos das Crianças e
Adolescentes, da Assistência Social, das Políticas para as Mulheres e da
Defesa dos Direitos da População LGBT, assim como os planos dela
derivados, empenhando-se pelo seu conhecimento e cumprimento por parte
de todos.
EIXO 3 - Universalização dos direitos e combate às desigualdades
DIRETRIZ 3.1 - Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena
OBJETIVO 3.1.4 - Ampliação do acesso universal a sistema de saúde de qualidade
3.1.4.2 Expandir e consolidar programas de serviços básicos de
saúde e de atendimento domiciliar para a população de baixa renda, com
enfoque na prevenção e diagnóstico prévio de doenças e deficiências, e
com atenção às necessidades específicas de pessoas idosas, pessoas com
deficiência, pessoas com transtorno mental, crianças e adolescentes,
mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, indígenas,
negros e comunidades quilombolas, pessoas em situação de rua,
pescadores artesanais, e quaisquer outros grupos com características que
tornem a atenção a suas especificidades relevante em termos de Direitos
Humanos.
3.1.4.11 Padronizar os fluxos de atendimento a vítimas de
violência de forma abrangente, com, entre outras medidas, a implantação,
em todas as unidades de saúde e hospitais, da notificação compulsória
da violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas
com deficiência, LGBTs e quaisquer outras vítimas, com monitoramento e
garantia da formação de banco de dados.
RECOMENDAÇÃO: Recomenda-se aos municípios a
participação ativa no esforço de padronização de fluxos e monitoramento
da vitimização por violência em todo o estado.
EIXO 3 - Universalização dos direitos e combate às desigualdades
DIRETRIZ 3.1 - Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena
OBJETIVO 3.1.6 - Acesso a educação de qualidade e garantia de permanência na escola
3.1.6.22 Fomentar as ações afirmativas para o ingresso no ensino
superior das populações historicamente discriminadas e prejudicadas em
seu acesso à educação, tais como a negra, indígena, de baixa renda e
LGBT.
EIXO 3 - Universalização dos direitos e combate às desigualdades
DIRETRIZ 3.1 - Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena
OBJETIVO 3.1.9 - Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania
3.1.9.7 Ampliar o desenvolvimento de programas de produção
audiovisual, musical e artesanal dos povos indígenas e demais
comunidades tradicionais, bem como de grupos urbanos, inclusive pessoas
em situação de rua, e da população LGBT.
EIXO 3 - Universalização dos direitos e combate às desigualdades
DIRETRIZ 3.3 - Combate à discriminação e desigualdade, com o
reconhecimento e valorização da diversidade racial, étnica e cultural
OBJETIVO 3.3.1 - Fortalecimento da estrutura institucional e
social de combate à discriminação e desigualdade relacionadas à
diversidade étnico-racial
3.3.1.12 Realizar campanhas e ações educativas para desconstrução
de estereótipos relacionados com diferenças étnico-raciais e culturais,
inclusive as religiosas, profissionais, geracionais, de gênero e de
grupos sociais frequentemente discriminados como a das pessoas com
deficiência, população em situação de rua e população LGBT.
EIXO 4 - Segurança Pública, acesso à Justiça e combate à violência
DIRETRIZ 4.3 - Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos
OBJETIVO 4.3.5 - Redução da violência motivada por diferenças
de raça/cor, etnia, orientação sexual, gênero, idade e situações de
vulnerabilidade
4.3.5.1 Garantir a pessoas com deficiência, idosos, mulheres,
indígenas, negros, crianças, adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais,
transexuais, travestis, pessoas em situação de rua, bem como a membros
de qualquer outro em situação de vulnerabilidade, o conhecimento sobre
serviços de atendimento, atividades desenvolvidas pelos órgãos e
instituições de segurança e mecanismos de denúncia, bem como a forma de
acioná-los.
4.3.5.4 Promover campanhas educativas e pesquisas, inclusive
entre a população em privação de liberdade, voltadas à prevenção da
violência contra pessoas com deficiência, mulheres, indígenas, negros,
crianças, adolescentes, jovens, idosos, lésbicas, gays, bissexuais,
transexuais, travestis e pessoas em situação de rua.
4.3.5.5 Investir na qualificação e capacitação de todos os
agentes dos sistemas de segurança e de justiça, assegurando-o com menção
específica nas ementas de suas formações iniciais e continuadas, para
lidarem adequadamente, inclusive nos espaços prisionais, com as questões
específicas relativas a pessoas com deficiência, idosos, crianças,
adolescentes, indígenas, negros, membros de outras etnias minoritárias
ou comunidades tradicionais, mulheres, lésbicas, gays, bissexuais,
transexuais, travestis, pessoas em situação de rua e quaisquer outros em
situação de vulnerabilidade, historicamente marginalizados, ou
necessitados de cuidados especiais, oferecendo ampla informação sobre a
legislação específica e sobre aspectos culturais dos diferentes grupos
em questão.
4.3.5.18 Implementar ações de promoção da cidadania e Direitos
Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis
(população LGBT) com foco na prevenção à violência, garantindo redes
integradas de atenção.
RECOMENDAÇÃO: Recomendar aos municípios a criação de
comitês de acompanhamento da implementação das políticas públicas
voltadas à população LGBT.
EIXO 4 - Segurança Pública, acesso à Justiça e combate à violência
DIRETRIZ 4.6 - Modernização da política de execução penal,
priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de
liberdade e a melhoria do sistema penitenciário
OBJETIVO 4.6.1 - Reestruturação do sistema prisional
4.6.1.8 Assegurar o direito de visitas íntimas e regulares dos
apenados, bem como espaço apropriado nos estabelecimentos prisionais, de
modo a que as visitas íntimas sejam realizadas em suítes ou celas
exclusivas para o casal, vedada a realização de mais de uma visita ao
mesmo tempo no mesmo recinto, garantindo a disponibilidade de
preservativos em todas as visitas, levando em conta as diferentes
orientações sexuais, assegurando e regulamentando as visitas íntimas
para a população carcerária LGBT em espaço apropriado e com garantia de
respeito à dignidade da pessoa.
4.6.1.9 Garantir aos apenados a disponibilidade permanente de preservativos, e não apenas por ocasião de visitas.
EIXO 5 - Educação, Cultura e Pesquisa em Direitos Humanos
DIRETRIZ 5.3 - Pesquisa e Cultura em Direitos Humanos
OBJETIVO 5.3.2 - Estímulo à pesquisa acadêmica e
extra-acadêmica em Direitos Humanos e suas relações com os demais campos
do saber, inclusive para a construção e preservação da memória e da
cultura como parte inalienável dos Direitos Humanos
5.3.2.3 Promover pesquisas, de caráter acadêmico ou
extra-acadêmico, bem campanhas de visibilização, sobre a história e
presença dos movimentos sociais e a das populações tradicionais, bem
como a de grupos historicamente marginalizados ou vulnerabilizados, tais
como movimentos de mulheres, paneleiras, pescadores artesanais,
desfiadeiras de siri, ciganos, segmento LGBT, entre outros.
Vitória, outubro de 2012
Data: 18/10/2012
Fonte: SEDHES
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