SERGIO DE MATOS

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PRAIA DE ITAPARICA,VILA VELHA ,ES,BR

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ENTARDECER NA PRAIA DE ITAPARICA,VILA VELHA,ES,BR

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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

.CRIME ELEITORAL DE NEUCIMAR FRAGA....NEUCIMAR FRAGA E MAGNO MALTA CORRUPTOS ASSASSINOS..PORQUE NÃO VOTAR EM NEUCIMAR FRAGA? ENGANA O POVO ,A CATEGORIA LGBTS NÃO FEZ ACORDO COM ELE.


Enquanto faltam médicos e equipamentos nos PAs, a prefeitura joga vários equipamentos hospitalares novos fora. Nas fotos, podemos ver incubadoras e outros equipamentos neonatal jogados no pátio da prefeitura. Equipamentos comprados com dinheiro público. Dinheiro do povo desperdiçado. Vejam que não há nem arranhões, inclusive, os colchõezinhos são novos. Total desrespeito com o nosso dinheiro
 No pátio do Centro de controle de zoonoses. Perto do Atacadão.
NEUCIMAR FRAGA E MAGNO MALTA CORRUPTOS ASSASSINOS
QUEM SUPERFATURA UMA OBRA MATA CRIANÇAS,EXTERMINA O FUTURO
O DINHEIRO ROUBADO NA CORRUPÇÃO ASSASSINA NOSSO FUTURO,CORROE NOSSA ESPERANÇA, CORRUPTOS SÃO ASSASSINOS ,
ONDE A ARMA É UMA CANETA 
VAMOS EXTERMINAR NEUCIMAR FRAGA 
E SEU ESQUADRÃO DA MORTE DE VILA VELHA
                                           NA FOTO ;A CORJA OU O CLERO DO MAL..
RITA CAMATA A PROTETORA DE MENORES VAGABUNDOS,
LUIZ PAULO,MAGNO MALTA MENSALEIRO HOMOFÓBICO SANGUE SUGA,
RAFAEL FAVATTO TRAIRA,
NEUCIMAR FRAGA EX-PREFEITO DE VILA VELHA HOMOFÓBICO MENSALEIRO CORRUPTO..

                                   CRIME ELEITORAL DE NEUCIMAR FRAGA
                                                     CADEIA NESTE SAFADO

 O NEUCIMAR VAI VOLTAR PARA O LIXÃO
,SOZINHO POIS MAGNO MALTA FUGIU COM LAURIETE PARA TOCANTINS
E ESTA APOIANDO LUCIANO RESENDE EM VITÓRIA PARA GARANTIR PODER,QUE NEUCIMAR NÃO TEM MAIS

 MOVIMENTO NEUCIMAR FRAGA NUNCA MAIS...
VAMOS BANIR NEUCIMAR FRAGA DE VILA VELHA VAMOS EXPULSA-LO DAQUI,JÁ NOSSA CHANCE É AGORA DIA 28 DE OUTUBRO,
NOSSO GRUPO CONTRA NEUCIMAR FRAGA 
NÃO SE ACABA AGORA DIA 31 DE DEZEMBRO,
CONTINUA ENQUANTO
ELE SONHAR EM SER CANDIDATO A SÍNDICO EU ESTOU AQUI CONTRA...
 AS MENTIRAS DE NEUCIMAR FRAGA 01
QUERO VER AGORA O POVO DE ULISSES GUIMARÃES VOTAR EM NEUCIMAR FRAGA
AS CÂMERAS MARAVILHOSAS NÃO IMPEDEM NADA ,
SAIU AGORA NO TRIBUNA NOTICIAS...
E O POVO CONTINUA SEM SEGURANÇA NENHUMA E OS ASSALTOS E ARROMBAMENTOS SÃO GENERALIZADOS EM VILA VELHA...

 JÁ VAI TARDE
.POR MIM NEM ENTRAVA,
CONTINUAREI MEU GRUPO NO FACE.
. MOVIMENTO NEUCIMAR FRAGA NUNCA MAIS...
NEM PARA SÍNDICO ELE GANHA MAIS

 DESABOU MURO DE ESCOLA EM VILA VELHA SOBRE 3 CASAS EM MORADA DA BARRA
.NO REDUTO ELEITORAL DE NEUCIMAR FRAGA
.AS OBRAS VAGABUNDAS FEITAS NAS COXAS COM FINS ELEITORAIS DÃO NISTO AI ,
QUERO VER AGORA QUEM VAI IDENISAR AS FAMÍLIAS QUE PERDERAM SUAS CASAS E QUANTO TEMPO O SAFADO DO NEUCIMAR FRAGA E SUA GANG
IRÃO RESOLVER O PROBLEMA DAS FAMÍLIAS ATINGIDAS
OU SE IRÃO EMPURRAR PARA O PRÓXIMO PREFEITO?


February 27, 2004 - 00:00
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Entrevista - Neucimar Fraga - Uma chance para a recuperaçãoConteúdo extra:
BRASIL
O deputado Neucimar Fraga (PL-SP) é o autor do projeto de lei que sugere a criação de grupos de apoio aos homossexuais que querem retornar à heterossexualidade. De acordo com ele, deixar de ser gay é uma evolução, e o projeto está longe de ser discriminatório. ¿¿Seria preconceito dizer que a pessoa é gay e vai morrer gay¿¿, disse ele ao Correio.

CORREIO BRAZILIENSE ¿ Em que o senhor fundamenta esse projeto?
NEUCIMAR FRAGA ¿ Existe uma corrente, entre médicos e psicólogos, que define a homossexualidade como um distúrbio de comportamento. É isso que eu penso. Vamos dar uma chance para essas pessoas se recuperarem.

CORREIO ¿ Com dinheiro público?
FRAGA ¿ Claro. O governo tem vários programas de incentivo à homossexualidade, como a distribuição de preservativos e até trabalhos na Parada Gay. Por que não fazer outro no sentido contrário?
CORREIO ¿ Como funcionaria o programa?
FRAGA ¿ Só existe recuperação de um dependente químico quando ele deseja. Se o desejo de abandonar a homossexualidade vem do coração, o gay merece ajuda para se auto-afirmar e romper o preconceito de que não existe ex-gay.

CORREIO ¿ E existe?
FRAGA ¿ Conheço vários ex-gays que voltaram a viver como heterossexuais e hoje são normais.

CORREIO ¿ Quem tem dificuldade de se assumir gay poderia recorrer a esse grupo?
FRAGA ¿ Não é essa minha idéia. Como já disse, existem incentivos demais para se tornar homossexual. Mas, se quiserem mexer no meu projeto e colocar uma emenda, tudo bem.

CORREIO ¿ O senhor acha esse projeto preconceituoso?
FRAGA ¿ Não. Seria preconceito dizer que a pessoa que é gay e vai morrer gay. Eu acredito na evolução.
Tags: Saiu na Imprensa

 DEPOIS DE VARIOS ANOS TERMINA O CASO DE NEUCIMAR FRAGA E MAGNO MALTA,JÁ HAVIA TERMINADO A ALGUNS MESES AGORA É DEFINITIVO POR ISTO NEUCIMAR ESTA PERDIDO SEM COR SEM GRAÇA..COM CHIFRES...
O QUE REALMENTE ESTA SENDO DITO NA FOTO.
.."ESTOU PEGANDO A LAURIETE"DIZ MAGNO MALTA
NEUCIMAR ESTÁTICO...
VOU TE DEIXAR ,ELA TEM XANA CARA...DIZ MALTA
NEUCIMAR ESTÁTICO....



NEUCIMAR FRAGA CONTINUA AFIRMANDO
QUE OS MOVIMENTOS LGBTS ESTÃO COM ELE É MENTIRA,
ELE É HOMOFÓBICO .
DESFIO O POVO DELE A REVELAR QUAIS SÃO OS MOVIMENTOS LGBTS
QUE FAZEM CAMPANHA PARA HOMOFÓBICO COMO ELE...
VEJAM AQUI A HOMOFOBIA EXPLICITA DESTE VAGABUNDO DO NEUCIMAR FRAGA.
Em 2005, o então deputado federal Neucimar Fraga (PL-ES), também integrante da bancada, tentou convencer os 52 parlamentares da Comissão de Seguridade Social e Família a aprovarem sua proposta que garantia o “tratamento” pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na época, Neucimar chegou a coletar histórias de homens que diziam-se curados da homossexualidade depois que tiveram ajuda de profissionais ou de religiosos. Ele ainda ressaltou que a proposta tinha o objetivo de garantir tratamento gratuito para quem “volutariamente” se apresentasse para ser curado.
Agora, a justificativa apresentada no projeto, pelo deputado João Campos, passa questionamento da competência do CFP em ditar as regras para o exercício da profissão. No texto, o deputado acusa o conselho de usurpar uma competência que é do Legislativo, a de fazer as leis. Além disso, o texto alega que o CFP restringiu o trabalho do psicólogo e o “direito da pessoa de receber orientação profissional”.
“O Conselho Federal de Psicologia, ao restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional, por intermédio do questionado ato normativo, extrapolou o seu poder regulamentar. O Conselho Federal de Psicologia, ao criar e restringir direitos mediante resolução, usurpou a competência do Poder Legislativo, incorrendo em abuso de poder regulamentar, com graves implicações no plano jurídico-constitucional”, diz o texto. (AB)
Por: Da Redação
http://perolanews.com.br/noticias/brasil/evangelicos-trazem-ao-debate-possibilidade-de-curar-homossexuais-com-discussao-de-proposta-de-lei

A. OBJETIVO ESPECÍFICO SOBRE QUESTÕES LGBT

Eixo 3 - Universalização dos direitos e combate às desigualdades

Diretriz 3.4 - Promoção da igualdade e do respeito frente às diferenças individuais, geracionais e de gênero

Objetivo 3.4.2
Garantia do respeito à diversidade quanto a orientação sexual e identidade de gênero

Ações programáticas
3.4.2.1          Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de uma cultura de respeito à liberdade quanto a orientação sexual e identidade de gênero em sua diversidade, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social.
3.4.2.2          Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Recomendação: Recomenda-se que se façam valer plenamente, no âmbito do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça, as leis que garantem o direito da união civil aos casais homoafetivos.
3.4.2.3          Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.
Recomendação: Recomenda-se que se façam valer  plenamente, no âmbito do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça, as leis que garantem o direito de adoção aos casais homoafetivos.
3.4.2.4          Incluir nos sistemas de informação do serviço público, em todos os poderes, todas as configurações familiares que sejam constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), promovendo a desconstrução da heteronormatividade.
3.4.2.5          Garantir o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais em todas as esferas da administração pública, tanto na qualidade de servidores quanto na de usuários, determinando a responsabilização administrativa do agente público que obstar o registro e/ou uso no nome social.
Recomendação: Recomenda-se aos municípios que procedam de modo análogo quanto à garantia do uso do nome social por travestis e transexuais.
3.4.2.6          Incluir, nos prontuários e demais instrumentos de coletas de dados dos sistemas de saúde e de assistência social, campos para informações sobre orientação sexual e/ou identidade de gênero, nome social e/ou apelido, além de raça/cor/etnia, em conformidade com a ação 4.1.4.3.
3.4.2.7          Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).
3.4.2.8          Criar e apoiar a implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos para a Prevenção e Combate à Homofobia.
3.4.2.9          Apoiar a criação e implementação de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania do segmento LGBT em instituições de ensino superior.
3.4.2.10       Elaborar relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no mercado de trabalho, assistência à saúde integral, educação, número de violações de direitos registradas e apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, conjugais, de renda, sobre população carcerária, entre outros, objetivando a avaliação e o aprimoramento das políticas.
3.4.2.11       Apoiar projetos de leis que criminalizem a homofobia, proibindo e punindo a discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero.
Recomendação: Recomenda-se aos municípios a elaboração de  sanções administrativas por meio de leis municipais no mesmo sentido.
3.4.2.12       Elaborar e implementar o Programa Espírito Santo Sem Homofobia, com previsão orçamentária própria.
Recomendação: Recomenda-se aos municípios a elaboração de seus planos municipais no mesmo sentido.
3.4.2.13       Criar o Conselho Estadual LGBT.
Recomendação: Recomenda-se aos municípios a criação de seus conselhos municipais LGBT.
3.4.2.14       Incentivar a organização de grupos de apoio a familiares de LGBT.
Recomendação: Recomenda-se aos municípios a criação de seus grupos no mesmo sentido.
3.4.2.15       Difundir junto aos servidores e gestores do poder público, e da população em geral, os princípios da Carta de Yogyakarta (2006).

B. AÇÕES QUE MENCIONAM QUESTÕES LGBT EM OUTROS OBJETIVOS
REFERÊNCIAS A QUESTÕES LGBT NO PeEDH
ÁREA 4 - Educação dos profissionais dos sistemas de justiça e segurança e demais agentes do poder público
4.20            Promover ações que incentivem o envolvimento dos operadores dos sistemas de segurança e de justiça, inclusive de membros do Ministério Público, magistrados e defensores públicos, em causas de Direitos Humanos tais como a luta antimanicomial, a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, bem como o respeito e a defesa dos direitos de grupos sociais discriminados, como mulheres, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno mental, população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), indígenas, afrodescendentes, ciganos, asilados políticos, refugiados, população em situação de pobreza e em situação de rua, entre outros.
REFERÊNCIAS NO PeDH, FORA DO OBJETIVO ESPECÍFICO
EIXO 1 - Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil
DIRETRIZ 1.1 - Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa
OBJETIVO 1.1.2 - Ampliação do controle externo dos órgãos públicos
1.2.1.2        Disponibilizar para uso da sociedade civil e dos agentes do poder público, on line e em forma apostilar, as deliberações de, entre outras, as conferências estaduais e nacionais de Direitos Humanos, de Promoção da Igualdade Racial, dos Direitos das Crianças e Adolescentes, da Assistência Social, das Políticas para as Mulheres e da Defesa dos Direitos da População LGBT,  assim como os planos dela derivados, empenhando-se pelo seu conhecimento e cumprimento por parte de todos.
EIXO 3 - Universalização dos direitos e combate às desigualdades
DIRETRIZ 3.1 - Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena
OBJETIVO 3.1.4 - Ampliação do acesso universal a sistema de saúde de qualidade
3.1.4.2        Expandir e consolidar programas de serviços básicos de saúde e de atendimento domiciliar para a população de baixa renda, com enfoque na prevenção e diagnóstico prévio de doenças e deficiências, e com atenção às necessidades específicas de pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno mental, crianças e adolescentes, mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, indígenas, negros e comunidades quilombolas, pessoas em situação de rua, pescadores artesanais, e quaisquer outros grupos com características que tornem a atenção a suas especificidades relevante em termos de Direitos Humanos.
3.1.4.11      Padronizar os fluxos de atendimento a vítimas de violência de forma abrangente, com, entre outras medidas, a implantação, em todas as unidades de saúde e hospitais, da notificação compulsória da violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, LGBTs e quaisquer outras vítimas, com monitoramento e garantia da formação de banco de dados.
                   RECOMENDAÇÃO: Recomenda-se aos municípios a participação ativa no esforço de padronização de fluxos e monitoramento da vitimização por violência em todo o estado.
EIXO 3 - Universalização dos direitos e combate às desigualdades
DIRETRIZ 3.1 - Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena
OBJETIVO 3.1.6 - Acesso a educação de qualidade e garantia de permanência na escola
3.1.6.22      Fomentar as ações afirmativas para o ingresso no ensino superior das populações historicamente discriminadas e prejudicadas em seu acesso à educação, tais como a negra, indígena, de baixa renda e LGBT.
EIXO 3 - Universalização dos direitos e combate às desigualdades
DIRETRIZ 3.1 - Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena
OBJETIVO 3.1.9 - Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania
3.1.9.7        Ampliar o desenvolvimento de programas de produção audiovisual, musical e artesanal dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais, bem como de grupos urbanos, inclusive pessoas em situação de rua, e da população LGBT.
EIXO 3 - Universalização dos direitos e combate às desigualdades
DIRETRIZ 3.3 - Combate à discriminação e desigualdade, com o reconhecimento e valorização da diversidade racial, étnica e cultural
OBJETIVO 3.3.1 - Fortalecimento da estrutura institucional e social de combate à discriminação e desigualdade relacionadas à diversidade étnico-racial
3.3.1.12      Realizar campanhas e ações educativas para desconstrução de estereótipos relacionados com diferenças étnico-raciais e culturais, inclusive as religiosas, profissionais, geracionais, de gênero e de grupos sociais frequentemente discriminados como a das pessoas com deficiência, população em situação de rua e população LGBT.
EIXO 4 - Segurança Pública, acesso à Justiça e combate à violência
DIRETRIZ 4.3 - Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos
OBJETIVO 4.3.5 - Redução da violência motivada por diferenças de raça/cor, etnia, orientação sexual, gênero, idade e situações de vulnerabilidade
4.3.5.1        Garantir a pessoas com deficiência, idosos, mulheres, indígenas, negros, crianças, adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, pessoas em situação de rua, bem como a membros de qualquer outro em situação de vulnerabilidade, o conhecimento sobre serviços de atendimento, atividades desenvolvidas pelos órgãos e instituições de segurança e mecanismos de denúncia, bem como a forma de acioná-los.
4.3.5.4        Promover campanhas educativas e pesquisas, inclusive entre a população em privação de liberdade, voltadas à prevenção da violência contra pessoas com deficiência, mulheres, indígenas, negros, crianças, adolescentes, jovens, idosos, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas em situação de rua.
4.3.5.5        Investir na qualificação e capacitação de todos os agentes dos sistemas de segurança e de justiça, assegurando-o com menção específica nas ementas de suas formações iniciais e continuadas, para lidarem adequadamente, inclusive nos espaços prisionais, com as questões específicas relativas a pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes, indígenas, negros, membros de outras etnias minoritárias ou comunidades tradicionais, mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, pessoas em situação de rua e quaisquer outros em situação de vulnerabilidade, historicamente marginalizados, ou necessitados de cuidados especiais, oferecendo ampla informação sobre a legislação específica e sobre aspectos culturais dos diferentes grupos em questão.
4.3.5.18      Implementar ações de promoção da cidadania e Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (população LGBT) com foco na prevenção à violência, garantindo redes integradas de atenção.
                   RECOMENDAÇÃO: Recomendar aos municípios a criação de comitês de acompanhamento da implementação das políticas públicas voltadas à população LGBT.
EIXO 4 - Segurança Pública, acesso à Justiça e combate à violência
DIRETRIZ 4.6 - Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e a melhoria do sistema penitenciário
OBJETIVO 4.6.1 - Reestruturação do sistema prisional
4.6.1.8        Assegurar o direito de visitas íntimas e regulares dos apenados, bem como espaço apropriado nos estabelecimentos prisionais, de modo a que as visitas íntimas sejam realizadas em suítes ou celas exclusivas para o casal, vedada a realização de mais de uma visita ao mesmo tempo no mesmo recinto, garantindo a disponibilidade de preservativos em todas as visitas, levando em conta as diferentes orientações sexuais, assegurando e regulamentando as visitas íntimas para a população carcerária LGBT em espaço apropriado e com garantia de respeito à dignidade da pessoa.
4.6.1.9        Garantir aos apenados a disponibilidade permanente de preservativos, e não apenas por ocasião de visitas.
EIXO 5 - Educação, Cultura e Pesquisa em Direitos Humanos
DIRETRIZ 5.3 - Pesquisa e Cultura em Direitos Humanos
OBJETIVO 5.3.2 - Estímulo à pesquisa acadêmica e extra-acadêmica em Direitos Humanos e suas relações com os demais campos do saber, inclusive para a construção e preservação da memória e da cultura como parte inalienável dos Direitos Humanos
5.3.2.3        Promover pesquisas, de caráter acadêmico ou extra-acadêmico, bem campanhas de visibilização, sobre a história e presença dos movimentos sociais e a  das populações tradicionais, bem como a de grupos historicamente marginalizados ou vulnerabilizados, tais como movimentos de mulheres, paneleiras, pescadores artesanais, desfiadeiras de siri, ciganos, segmento LGBT, entre outros.
Vitória, outubro de 2012


Data: 18/10/2012
Fonte: SEDHES

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