SERGIO DE MATOS

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sexta-feira, 22 de maio de 2015

AS CONTAS SECRETAS DA SAPATONA DILMA VANNA ROUSSEFF

 

sexta-feira, 22 de maio de 2015


Dilma decreta: empréstimos do BNDES para ditaduras são segredo de estado.

(Estadão) A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.126, 
resultado da aprovação da Medida Provisória 661, que autorizou em dezembro
 do ano passado o Tesouro Nacional a conceder 
R$ 30 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 
A nova lei veio com sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso no mês passado. 
Entre eles, Dilma rejeitou a emenda que determinava 
o fim do sigilo em todas as operações de crédito do banco. 
A quebra do sigilo foi apresentada pela oposição na Câmara e mantida no Senado.
O trecho vetado previa que "não poderá ser alegado sigilo ou definidas
 como secretas operações de apoio financeiros do BNDES,
 ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, 
direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras". 
A intenção da oposição era, com isso, ter acesso 
aos dados do financiamento do BNDES na construção do Porto de Mariel, em Cuba. 
As obras custaram US$ 957 milhões e receberam aporte de US$ 682 milhões do BNDES.
Nas razões do veto encaminhadas ao Congresso,
 Dilma argumentou que o BNDES "já divulga em transparência ativa
 diversas informações a respeito de suas operações, tais como clientes, 
projetos e, no caso de operações internas, os valores contratados em cada empréstimo". 
A presidente também justificou o veto afirmando
 que "a divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações 
de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresarias 
e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado 
global de bens e serviços, já que evidenciaria aspectos privativos 
e confidenciais da política de preços praticada pelos exportadores 
brasileiros em seus negócios Internacionais". Dilma ainda alegou que 
"o dispositivo incorreria ainda em vício de inconstitucionalidade formal",
 já que o sigilo das operações de instituições financeiras é matéria de lei complementar. 


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