segunda-feira, 27 de julho de 2015
Minoritários preparam ações civis públicas
pedindo indenizações por perdas na Petrobras e Eletrobras
Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Investidores
da Petrobras e Eletrobras,
através da Associação Nacional de Proteção aos
Minoritários (ANA),
vão ingressar com Ações Civis Públicas contra
as duas
maiores estatais do setor energético,
pedindo indenizações por perdas
bilionárias geradas
por atos ou fatos lesivos - a maioria comprovados pelas
delações premiadas na Operação Lava Jato.
A intenção imediata é derrubar a
pretensa
tese de que caríssimas arbitragens, via Bolsa de Valores,
podem
substituir o pleno de direito de se recorrer
ao Poder Judiciário para a solução
de impasses empresariais.
A
adoção da ACP para o mercado de capitais será a grande
novidade jurídica em
favor do processo de lisura dos negócios
e transparência em um País
capimunista, cartelizado,
cartorial e corrupto, em função da alta intervenção
direta
do Estado na atividade econômica. Tal ação deve
responsabilizar administradores,
empresas de auditorias
e pode sobrar até para a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM)
- xerife do mercado
-, por ação, omissão, dolo ou culpa consciente.
O
gesto pode gerar mudanças jurídicas no Brasil
que tem quase 6 mil processos
relativos a crimes financeiros -
a maioria sem solução no prazo ideal para
coibir os abusos.
As
duas medidas judiciais contra Petrobras e
Eletrobras vão se basear em
argumentos sólidos de juristas -
como o exposto neste Alerta Total pelo artigo
do Desembargador
Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo:
"A associação ou entidade que promove a ação,
e aqui é fundamental
destacar, não tem o papel
de substituto processual de cada microinvestidor,
mas
sim de representante dos seus interesses.
Nesse vórtice, com o julgamento
favorável da ação civil
pública sua natureza é erga omnes e aproveita todos,
ainda
que, isso é essencial, não estejam associados ou afiliados".
O
Desembargador Abrão justifica a importância da medida:
"A tradição da ação
de ordem individual, em muitos casos,
deve ser substituída pela coletiva, difusa,
único remédio que pode pautar o exame plural
e aplicar todos os seus efeitos
para a coletividade dos interessados,
e mais com a participação do MP e amicus
curiae"
. Abrão também adverte que a medida não contraria
os princípios do
novo CPC:
"Porque simplesmente se desafogaria a justiça com ganho de
escala,
até em razão de não se pedir um valor liquido,
certo e completamente
definido,
o que se deixará para etapa de liquidação,
quando todos, alguns, no
próprio procedimento,
ou em seus domicílios, puderem vislumbrar a realidade".
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