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segunda-feira, 27 de julho de 2015

MAIS AÇÕES CONTRA A PETROBRAS

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Minoritários preparam ações civis públicas 

pedindo indenizações por perdas na Petrobras e Eletrobras

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Investidores da Petrobras e Eletrobras, 
através da Associação Nacional de Proteção aos Minoritários (ANA),
 vão ingressar com Ações Civis Públicas contra 
as duas maiores estatais do setor energético, 
pedindo indenizações por perdas bilionárias geradas 
por atos ou fatos lesivos - a maioria comprovados pelas 
delações premiadas na Operação Lava Jato.
 A intenção imediata é derrubar a pretensa
 tese de que caríssimas arbitragens, via Bolsa de Valores, 
podem substituir o pleno de direito de se recorrer 
ao Poder Judiciário para a solução de impasses empresariais.
A adoção da ACP para o mercado de capitais será a grande 
novidade jurídica em favor do processo de lisura dos negócios
 e transparência em um País capimunista, cartelizado, 
cartorial e corrupto, em função da alta intervenção direta
 do Estado na atividade econômica. Tal ação deve 
responsabilizar administradores, empresas de auditorias
 e pode sobrar até para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 
- xerife do mercado 
-, por ação, omissão, dolo ou culpa consciente. 
O gesto pode gerar mudanças jurídicas no Brasil 
que tem quase 6 mil processos relativos a crimes financeiros -
 a maioria sem solução no prazo ideal para coibir os abusos.
As duas medidas judiciais contra Petrobras e 
Eletrobras vão se basear em argumentos sólidos de juristas -
 como o exposto neste Alerta Total pelo artigo do Desembargador 
Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo:
 "A associação ou entidade que promove a ação,
 e aqui é fundamental destacar, não tem o papel 
de substituto processual de cada microinvestidor, 
mas sim de representante dos seus interesses.
 Nesse vórtice, com o julgamento favorável da ação civil 
pública sua natureza é erga omnes e aproveita todos,
 ainda que, isso é essencial, não estejam associados ou afiliados".
O Desembargador Abrão justifica a importância da medida: 
"A tradição da ação de ordem individual, em muitos casos, 
deve ser substituída pela coletiva, difusa, 
único remédio que pode pautar o exame plural
 e aplicar todos os seus efeitos para a coletividade dos interessados,
 e mais com a participação do MP e amicus curiae"
. Abrão também adverte que a medida não contraria
 os princípios do novo CPC:
 "Porque simplesmente se desafogaria a justiça com ganho de escala,
 até em razão de não se pedir um valor liquido, 
certo e completamente definido, 
o que se deixará para etapa de liquidação,
 quando todos, alguns, no próprio procedimento,
 ou em seus domicílios, puderem vislumbrar a realidade".

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