quarta-feira, 8 de abril de 2015
STF anula decreto de desapropriação, enquadrando Dilma e MST. E garante direito de propriedade contra invasões.
(Portal do STF) O decano do Supremo Tribunal
Federal (STF),
ministro
Celso de Mello, invalidou o decreto presidencial de 26
de dezembro de 2013,
que declarou de interesse social, para fins de reforma
agrária, o imóvel rural
denominado “Fazenda Vista Alegre”, situado no município
de Dracena (SP).
Na decisão proferida no julgamento do Mandado de Segurança
(MS) 32752,
o ministro revelou que o imóvel em questão foi alvo de diversos
atos de esbulho possessório, que comprometeram a exploração da propriedade
e,
em consequência, o cumprimento de sua função social.
Para o ministro Celso de Mello,
“O Supremo Tribunal Federal, em tema de reforma agrária
(como em outro
qualquer), não pode chancelar, jurisdicionalmente,
atos e medidas que,
perpetrados à margem da lei e do direito
por movimentos sociais organizados,
transgridem, comprometem
e ofendem a integridade da ordem jurídica fundada em
princípios
e em valores consagrados pela própria Constituição da República”.
Isso porque, salientou o
ministro, o processo de reforma agrária,
em nosso país, não pode ser conduzido
de maneira arbitrária,
nem de modo ofensivo à garantia constitucional da
propriedade.
“Nada justifica o emprego ilegítimo do instrumento expropriatório,
quando utilizado, pelo poder estatal, com evidente transgressão
aos princípios
e às normas que regem e disciplinam as relações
entre as pessoas e o Estado”.
O ministro Celso de Mello
observou que essa mesma advertência
vale para qualquer particular, movimento ou
organização social que vise,
“pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação
ilícita de imóveis rurais
, a constranger o Poder Público a promover ações
expropriatórias”.
Ao concluir a sua decisão, o
ministro Celso de Mello destacou
que “A necessidade de observância do império
da lei e a possibilidade de acesso
à tutela jurisdicional do Estado – que
configuram valores essenciais
em uma sociedade democrática –
devem representar
o sopro inspirador da harmonia social, significando,
por isso mesmo, um veto
permanente a qualquer tipo de comportamento
cuja motivação resulte do intuito
deliberado de praticar atos inaceitáveis
de violência e de ilicitude, como os
atos de invasão da propriedade
alheia e de desrespeito à autoridade das leis e
à supremacia
da Constituição da República perpetrados por movimentos sociais
organizados, como o MST”.
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