SERGIO DE MATOS

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quarta-feira, 8 de abril de 2015

A QUEDA DO PETISMO O MST E O DESGOVERNO DILMA ENQUADRADOS

quarta-feira, 8 de abril de 2015

STF anula decreto de desapropriação, enquadrando Dilma e MST. E garante direito de propriedade contra invasões.

(Portal do STF) O decano do Supremo Tribunal Federal (STF),
 ministro
Celso de Mello, invalidou o decreto presidencial de 26 de dezembro de 2013,
 que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural 
denominado “Fazenda Vista Alegre”, situado no município de Dracena (SP).
 Na decisão proferida no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32752, 
o ministro revelou que o imóvel em questão foi alvo de diversos
 atos de esbulho possessório, que comprometeram a exploração da propriedade
 e, em consequência, o cumprimento de sua função social.
Para o ministro Celso de Mello,  
“O Supremo Tribunal Federal, em tema de reforma agrária
 (como em outro qualquer), não pode chancelar, jurisdicionalmente,
 atos e medidas que, perpetrados à margem da lei e do direito
 por movimentos sociais organizados, transgridem, comprometem
 e ofendem a integridade da ordem jurídica fundada em princípios
 e em valores consagrados pela própria Constituição da República”.
Isso porque, salientou o ministro, o processo de reforma agrária,
 em nosso país, não pode ser conduzido de maneira arbitrária, 
nem de modo ofensivo à garantia constitucional da propriedade. 
“Nada justifica o emprego ilegítimo do instrumento expropriatório,
 quando utilizado, pelo poder estatal, com evidente transgressão
 aos princípios e às normas que regem e disciplinam as relações
 entre as pessoas e o Estado”.
O ministro Celso de Mello observou que essa mesma advertência 
vale para qualquer particular, movimento ou organização social que vise,
 “pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de imóveis rurais
, a constranger o Poder Público a promover ações expropriatórias”.
Ao concluir a sua decisão, o ministro Celso de Mello destacou 
que “A necessidade de observância do império da lei e a possibilidade de acesso
 à tutela jurisdicional do Estado – que configuram valores essenciais 
em uma sociedade democrática –
 devem representar o sopro inspirador da harmonia social, significando,
 por isso mesmo, um veto permanente a qualquer tipo de comportamento 
cuja motivação resulte do intuito deliberado de praticar atos inaceitáveis 
de violência e de ilicitude, como os atos de invasão da propriedade 
alheia e de desrespeito à autoridade das leis e à supremacia 
da Constituição da República perpetrados por movimentos sociais organizados, como o MST”.

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