ATENÇÃO MULHERADA
SE NÃO TEMOS MAMOGRAFIAS
SE NÃO TEMOS MAMOGRAFIAS
E ESTAMOS PAGANDO TÃO CARO POR NOSSOS ATENDIMENTOS
NO PA TEMOS QUE PARTICIPAR DA REUNIÃO SOBRE ESSE ASSUNTO,
QUE SERÁ REALIZADO NO SEMAS NO DIA 21/1O/14 AS 14 HORAS
COM A PRESENÇA DA PREFEITURA MINISTÉRIO PÚBLICO
E CONSELHO DE SAÚDE VAMOS NOS POSICIONAR
MPES e MP de Contas encontram irregularidades de R$ 95 milhões
da UPA da Glória
POR KARINE NOBRE
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e
o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES)
estão contestando um contrato da Prefeitura de Vila Velha
com o Instituto Americano de Pesquisa, Medicina e Saúde Pública (Iapemesp)
para gestão da Unidade de Pronto-Atendimento da Glória (UPA),
no valor de R$ 19.616.769,50
para prestação de serviços na UPA durante 14 meses.
O MPES entrou com pedido de liminar para defesa do patrimônio público da saúde municipal.
A ação também requereu a proibição de renovação
do contrato de gestão do município com o Iapemesp enquanto não for julgada.
O MPES requereu a imediata suspensão do contrato para que, em 60 dias,
a prefeitura assuma a gestão e execução de todas as atividades
e serviços de saúde da UPA e também a proibição de renovação
do contrato enquanto a ação não for julgada. Nos pedidos definitivos,
a Promotoria de Justiça de Vila Velha requereu que a prefeitura
não terceirize a gestão da UPA e que a assuma integralmente.
“A ação surgiu a partir de um procedimento investigativo
da 5ª Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha,
uma vez que esse contrato configura como terceirização
do serviço de saúde no município.
Todo o procedimento é cercado de irregularidade,
que vai desde a classificação da empresa,
que não preenchia todos os requisitos para ser contratada
até a não existência de um levantamento de custos preciso”,
disse o promotor do MPC-ES Luciano Vieira.
O contrato entre a prefeitura e o instituto foi firmado para gerenciamento
, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde,
incluindo equipamentos, no valor de R$ 95.337.500,13 para o período de 60 meses.
Uma cláusula permite que os valores sejam reajustados a cada 3 meses.
“O valor fixado é muito alto e nos preocupa e muito.
Mas não podemos afirmar se está alto ou baixo para a UPA.
Segundo a prefeitura, o valor foi baseado nos gastos do município
pra gerenciar a unidade, mas se está havendo uma licitação,
é preciso que sejam justificadas quais vantagens teriam para o município.
Sem essa justificativa, seria inviável uma licitação”, avaliou Vieira.
Para o promotor, a Prefeitura de Vila Velha não se cercou de cautela para chegar a um custo.
“Pode ser que esteja sendo repassado um custo desnecessário,
pois não há um controle efetivo. Mas esse caso não é novidade no Estado.
Já vimos algo semelhando acontecer no Hospital Central
e também em uma unidade de pronto-atendimento da Serra.
Houve auditorias, que constataram irregularidades,
como o pagamento de serviços que não foram executados.
E em Vila velha estamos observando as mesmas irregularidades”, observou.
Procurada por Leia-se, a Secretaria de Saúde de Vila Velha
informou por meio de nota que ainda não foi notificada.
O caso
O caso surgiu na época do lançamento do edital de seleção, em 2013,
quando foi aberto concurso de projetos para contrato de gestão para gerenciar,
operacionalizar e executar os serviços da UPA da Glória.
Na época, a Promotoria de Justiça expediu notificação
recomendatória para que não fosse alegado desconhecimento da ilegalidade da conduta.
Em resposta, informou o MPES, a secretaria municipal de Saúde,
“entendendo pela legalidade do convênio, decidiu manter a terceirização”,
fechando contrato com o Iapemesp. No entanto, o contrato teve pedido
de impugnação depois de uma análise feita tanto pelo MPES quanto pelo MPC-ES.
Entre os problemas encontrados está o fato de que a administração pública
é que deve gerir e assumir a prestação de serviços públicos de saúde
e o edital do concurso deixou de observar a impessoalidade e ampla concorrência.
Segundo o texto da ação, “impugnar o contrato de gestão ora
em comenda significa buscar que o Município de Vila Velha não
se omita na prestação e gestão de serviços públicos de saúde de sua competência
e que impeça este Ente de aplicar recursos financeiros em
desconformidade com as normas constitucionais,
vedando-lhe a transferência de serviços públicos de saúde
a instituições privadas, bem como a cessão de recursos materiais,
humanas e financeiras para estas entidades,
o que representaria inconstitucional privatização dos serviços
públicos de saúde do Município de Vila Velha”.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES) estão contestando um contrato da Prefeitura de Vila Velha...
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MPES e MP de Contas encontram irregularidades de R$ 95 milhões da UPA da Glória
POR KARINE NOBRE
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES) estão contestando um contrato da Prefeitura de Vila Velha com o Instituto Americano de Pesquisa, Medicina e Saúde Pública (Iapemesp) para gestão da Unidade de Pronto-Atendimento da Glória (UPA), no valor de R$ 19.616.769,50 para prestação de serviços na UPA durante 14 meses. O MPES entrou com pedido de liminar para defesa do patrimônio público da saúde municipal.
A ação também requereu a proibição de renovação do contrato de gestão do município com o Iapemesp enquanto não for julgada. O MPES requereu a imediata suspensão do contrato para que, em 60 dias, a prefeitura assuma a gestão e execução de todas as atividades e serviços de saúde da UPA e também a proibição de renovação do contrato enquanto a ação não for julgada. Nos pedidos definitivos, a Promotoria de Justiça de Vila Velha requereu que a prefeitura não terceirize a gestão da UPA e que a assuma integralmente.
“A ação surgiu a partir de um procedimento investigativo da 5ª Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, uma vez que esse contrato configura como terceirização do serviço de saúde no município. Todo o procedimento é cercado de irregularidade, que vai desde a classificação da empresa, que não preenchia todos os requisitos para ser contratada até a não existência de um levantamento de custos preciso”, disse o promotor do MPC-ES Luciano Vieira
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