SERGIO DE MATOS

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PRAIA DE ITAPARICA,VILA VELHA ,ES,BR

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domingo, 19 de outubro de 2014

CONVOCAÇÃO AS MULHERES CANELAS VERDES E CAPIXABAS EM GERAL

ATENÇÃO MULHERADA 
SE NÃO TEMOS MAMOGRAFIAS
 E ESTAMOS PAGANDO TÃO CARO POR NOSSOS ATENDIMENTOS 
NO PA TEMOS QUE PARTICIPAR DA REUNIÃO SOBRE ESSE ASSUNTO,
 QUE SERÁ REALIZADO NO SEMAS NO DIA 21/1O/14 AS 14 HORAS 
COM A PRESENÇA DA PREFEITURA MINISTÉRIO PÚBLICO
 E CONSELHO DE SAÚDE VAMOS NOS POSICIONAR
 AFINAL O DINHEIRO É NOSSO...

MPES e MP de Contas encontram irregularidades de R$ 95 milhões 

da UPA da Glória

POR KARINE NOBRE
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e
 o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES) 
estão contestando um contrato da Prefeitura de Vila Velha 
com o Instituto Americano de Pesquisa, Medicina e Saúde Pública (Iapemesp)
 para gestão da Unidade de Pronto-Atendimento da Glória (UPA), 
no valor de R$ 19.616.769,50
 para prestação de serviços na UPA durante 14 meses.
 O MPES entrou com pedido de liminar para defesa do patrimônio público da saúde municipal.
A ação também requereu a proibição de renovação
 do contrato de gestão do município com o Iapemesp enquanto não for julgada. 
O MPES requereu a imediata suspensão do contrato para que, em 60 dias,
 a prefeitura assuma a gestão e execução de todas as atividades
 e serviços de saúde da UPA e também a proibição de renovação
 do contrato enquanto a ação não for julgada. Nos pedidos definitivos, 
a Promotoria de Justiça de Vila Velha requereu que a prefeitura
 não terceirize a gestão da UPA e que a assuma integralmente.
“A ação surgiu a partir de um procedimento investigativo 
da 5ª Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha,
 uma vez que esse contrato configura como terceirização 
do serviço de saúde no município.
 Todo o procedimento é cercado de irregularidade,
 que vai desde a classificação da empresa, 
que não preenchia todos os requisitos para ser contratada
 até a não existência de um levantamento de custos preciso”,
 disse o promotor do MPC-ES Luciano Vieira.
O contrato entre a prefeitura e o instituto foi firmado para gerenciamento
, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde,
 incluindo equipamentos, no valor de R$ 95.337.500,13 para o período de 60 meses.
 Uma cláusula permite que os valores sejam reajustados a cada 3 meses.
“O valor fixado é muito alto e nos preocupa e muito. 
Mas não podemos afirmar se está alto ou baixo para a UPA.
 Segundo a prefeitura, o valor foi baseado nos gastos do município 
pra gerenciar a unidade, mas se está havendo uma licitação,
 é preciso que sejam justificadas quais vantagens teriam para o município.
 Sem essa justificativa, seria inviável uma licitação”, avaliou Vieira.
Para o promotor, a Prefeitura de Vila Velha não se cercou de cautela para chegar a um custo.
 “Pode ser que esteja sendo repassado um custo desnecessário,
 pois não há um controle efetivo. Mas esse caso não é novidade no Estado.
 Já vimos algo semelhando acontecer no Hospital Central
 e também em uma unidade de pronto-atendimento da Serra.
 Houve auditorias, que constataram irregularidades, 
como o pagamento de serviços que não foram executados.
 E em Vila velha estamos observando as mesmas irregularidades”, observou.
Procurada por Leia-se, a Secretaria de Saúde de Vila Velha
 informou por meio de nota que ainda não foi notificada.
O caso
O caso surgiu na época do lançamento do edital de seleção, em 2013,
 quando foi aberto concurso de projetos para contrato de gestão para gerenciar, 
operacionalizar e executar os serviços da UPA da Glória. 
Na época, a Promotoria de Justiça expediu notificação 
recomendatória para que não fosse alegado desconhecimento da ilegalidade da conduta.
Em resposta, informou o MPES, a secretaria municipal de Saúde,
 “entendendo pela legalidade do convênio, decidiu manter a terceirização”,
 fechando contrato com o Iapemesp. No entanto, o contrato teve pedido
 de impugnação depois de uma análise feita tanto pelo MPES quanto pelo MPC-ES.
Entre os problemas encontrados está o fato de que a administração pública
 é que deve gerir e assumir a prestação de serviços públicos de saúde 
e o edital do concurso deixou de observar a impessoalidade e ampla concorrência.
 Segundo o texto da ação, “impugnar o contrato de gestão ora 
em comenda significa buscar que o Município de Vila Velha não 
se omita na prestação e gestão de serviços públicos de saúde de sua competência
 e que impeça este Ente de aplicar recursos financeiros em
 desconformidade com as normas constitucionais, 
vedando-lhe a transferência de serviços públicos de saúde 
a instituições privadas, bem como a cessão de recursos materiais,
 humanas e financeiras para estas entidades, 
o que representaria inconstitucional privatização dos serviços
 públicos de saúde do Município de Vila Velha”.
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O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES) estão contestando um contrato da Prefeitura de Vila Velha...
LEIASE.COM.BR















MPES e MP de Contas encontram irregularidades de R$ 95 milhões da UPA da Glória

POR KARINE NOBRE
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES) estão contestando um contrato da Prefeitura de Vila Velha com o Instituto Americano de Pesquisa, Medicina e Saúde Pública (Iapemesp) para gestão da Unidade de Pronto-Atendimento da Glória (UPA), no valor de R$ 19.616.769,50 para prestação de serviços na UPA durante 14 meses. O MPES entrou com pedido de liminar para defesa do patrimônio público da saúde municipal.
A ação também requereu a proibição de renovação do contrato de gestão do município com o Iapemesp enquanto não for julgada. O MPES requereu a imediata suspensão do contrato para que, em 60 dias, a prefeitura assuma a gestão e execução de todas as atividades e serviços de saúde da UPA e também a proibição de renovação do contrato enquanto a ação não for julgada. Nos pedidos definitivos, a Promotoria de Justiça de Vila Velha requereu que a prefeitura não terceirize a gestão da UPA e que a assuma integralmente.
“A ação surgiu a partir de um procedimento investigativo da 5ª Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, uma vez que esse contrato configura como terceirização do serviço de saúde no município. Todo o procedimento é cercado de irregularidade, que vai desde a classificação da empresa, que não preenchia todos os requisitos para ser contratada até a não existência de um levantamento de custos preciso”, disse o promotor do MPC-ES Luciano Vieira

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