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ATIVIDADE RECENTE
Revista Depende de Você Bom dia! Grupo estamos na reta final para decisão do voto!
Militantes do PT que faziam bandeiraço no metrô próximo a PUC-SP recebem calorosa recepção. 
  • REPÚBLICA DAS BANANAS
    Em decreto publicado no Diário Oficial da União de 21 de Março último, caderno do Ministério da Agricultura, Dilma autoriza a IMPORTAÇÃO DE BANANAS DO EQUADOR, diretamente para a central de abastecimento de SP. A medida prejudica direta e indiretamente mais de 2 milhões de trabalhadores da área no Brasil.
    Este é o Programa MAIS BABANAS? Já não bastam os bananas que tem no PT?
    Este decreto aumenta consideravelmente a taxa de emprego.... LÁ NO EQUADOR!



BRASIL PRA VALER (?)
Igor Rousseff, irmão da presidanta Dilma,
 é FUNCIONÁRIO FANTASMA!
Enquanto isto, Dilma quer segurar vazamentos 
sobre escândalos da Petrobras por meio de medida provisória.
Pela MP os delegados têm total poder,
 e o diretor geral da PF será nomeado pelo presidente da República.
Receoso de mais vazamentos para a imprensa dos escândalos das gravações com doleiros que denunciam os esquemas de corrupção na Petrobras, o governo vai dar total poder 
aos delegados de política e 
de política e destruir as propostas do grupo
 de trabalho que visava reestruturar a Polícia Federal 
a partir das demandas dos 15 mil agentes que lutam
 por condições de terem o mesmo espaço dos delegados.
 O Ministério da Justiça encaminhou à presidente Dilma Rousseff
 uma minuta de Medida Provisória que dá amplos poderes aos delegados. Confira a proposta de Medida Provisória que tenta brecar os vazamentos de áudios sobre a Petrobras:
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º: O art. 2º da Lei nro 9.266, de 1996,passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
“Parágrafo 4º: O cargo de Delegado de Polícia Federal, responsável pela direção do órgão, de mais elevado nível hierárquico, de natureza jurídica e definido como autoridade policial, é privativo de Bacharel em Direito, cujo ingresso exige aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.”
“Parágrafo 5º: O Diretor-Geral da Polícia Federal será nomeado pelo Presidente da República dentre os Delegados de Polícia Federal da classe mais elevada da carreira.”
Art. 2º: Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.