Colgate faz recall de enxaguante bucal por risco de infecção respiratória
Divulgação
- Enxaguante bucal Colgate PerioGard, alvo de recall anunciado pela Colgate
A Colgate-Palmolive está promovendo um recall de alguns
lotes do enxaguante bucal Colgate PerioGard.
Segundo a empresa, os produtos têm presença bacteriana
acima dos limites permitidos, e sua inalação pode prejudicar
as pessoas que têm o sistema imunológico debilitado,
que podem ficar mais suscetíveis a infecções respiratórias.
O produto alvo de recall é o Colgate PerioGard
sem Álcool Solução Bucal de 250 ml, fabricado
entre 21 e 26 de fevereiro de 2014.
Os lotes envolvidos nesse recolhimento
são os seguintes:
- (L) 4053BR122C
- (L) 4054BR121C
- (L) 4054BR122C
- (L) 4055BR122C
- (L) 4056BR122C
- (L) 4057BR121C
- (L) 4057BR122C
O número do lote está localizado no frasco do produto, e não na caixa.
"A utilização do produto dentro dos parâmetros e indicações descritas
em sua embalagem não apresenta riscos ao consumidor,
mas a inalação acidental desse produto pode ser prejudicial para pessoas
com sistema imunológico severamente debilitado,
que podem estar mais suscetíveis a infecções respiratórias",
diz a Colgate-Palmolive, em comunicado.
Consumidor deve contatar a empresa
Quem comprou o produto deve guardar o frasco e entrar
em contato com a empresa para pedir a troca, que é gratuita.
O telefone da Central de Atendimento da empresa é o 0800-703-9366, e o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O contato também pode ser feito pela internet, no endereçowww.colgate.com.br/contato.
A Colgate-Palmolive informa que as demais versões da linha PerioGard
estão seguras para o uso, e que nenhum outro antisséptico bucal da marca foi afetado.
Recolhimento é determinado por lei
O recolhimento de produtos que apresentam risco aos consumidores é determinado por lei.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que
, em casos assim, a empresa deve comunicar as autoridades e os consumidores imediatamente.
O Procon de São Paulo diz que, se algum consumidor
sofrer algum dano ou acidente causado
por um produto com defeito,
ele deve procurar a Justiça para pedir
reparação por danos morais e patrimoniais.
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