SERGIO DE MATOS

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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

THE LAST NEWS....Justiça Federal aceita Ação Popular que pede suspensão do pedágio na BR 101

THE LAST NEWS
Justiça
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Justiça Federal aceita Ação Popular que pede suspensão do pedágio na BR 101


O juiz federal titular da 5ª Vara Cível, José Geraldo do Amaral Fonseca Junior, aceitou s Ação Popular, protocolada no último dia 27 de agosto pelo deputado estadual Euclério Sampaio (PDT), onde solicita a suspensão da cobrança do pedágio na BR 101, e determinou que as rés sejam intimadas e apresentem defesa em 20 dias. São rés a Eco 101 Concessionária de Rodovias S/A e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). 
Em seguida, o juiz abre um prazo de 10 dias para vistas do processo pelo Ministério Público Federal (MPF). A Ação Popular foi protocolada 14 dias após Euclério Sampaio ter solicitado ao MPF para que entre com uma Ação Civil Pública, com o mesmo pedido de suspensão da cobrança do pedágio.

Na inicial da Ação Popular, Euclério Sampaio argumentou: "Ocorre que a requerida (Eco 101) vem realizando cobrança indevida de pedágio de usuários que residem em municípios que se situam próxima às praças de pedágio de modo que estes munícipes ao atravessarem o pedágio diariamente em pequenos trechos onde se situam seus locais de trabalho ou mesmo para simplesmente fazer compras vêm sendo taxados com tarifa igual aos usuários que utilizam a rodovia para longos trechos".

Em seguida disse: “É de se notar que a empresa concessionária não vem respeitando o direito de ir e vir destes munícipes que para atravessarem para o município vizinho em trechos de cerca de 500 (quinhentos metros) a um quilometro vêm pagando taxas de utilização flagrantemente desproporcionais”.

Entre as solicitações à Justiça, o deputado requereu que "a concessionária ECO 101 condenada à devolução dos valores ilegalmente auferidos aplicando-se a repetição do indébito. Valores estes a serem apurados em competente perícia contábil". 
No texto, Euclério Sampaio lembra: "cobra-se a taxa daqueles que efetivamente usufruem do serviço e não daqueles que, vendo-se obrigados a ter que transitar pelo pequeno trecho, acabam pagando taxa desproporcional ao efetivo uso". Esse é um dos argumentos da ilegalidade da cobrança de pedágio para os moradores do município onde está a praça de cobrança e dos municipios vizinhos.

"Tais munícipes, esclareça-se, não são os destinatários da cobrança. Sendo tal imposição uma afronta à lei regente da matéria, aos princípios do direito administrativo bem como à Constituição da República", complementou. Já existe concordância do Judiciário para esse entendimento, como uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobrigou os moradores da cidade fluminense de Resende e do seu entorno a pagar pedágio na mesma rodovia.



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