segunda-feira, 15 de junho de 2015
Entenda a "pedalada fiscal" da Dilma
Na
próxima quarta-feira, dia 17, o TCU -
Tribunal de Contas da União,
julgará o Balanço Geral da União.
O julgamento das contas pode terminar
com desfecho inédito.
Os ministros podem reprovar as contas do governo
Dilma referente ao ano fiscal 2014.
Para quem não conhece o organograma
do governo federal, o TCU
é órgão subordinado ao Congresso Nacional.
Segundo
o relatório técnico, o governo Dilma "omitiu"
no Balanço Geral da
União, R$ 37,1 bilhões,
como "pedaladas fiscais".
O Tribunal considerou
essa omissão do
Poder Executivo como "passivo oculto".
O
"passivo oculto" de R$ 37,1 bilhões,
são as contas do governo federal,
como Bolsa Família,
seguro-desemprego, aposentadorias e financiamento
agrícola,
que foram pagas pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal
e
o BNDES. Em poucas palavras, o Tesouro para ocultar
o "rombo" sacou "à
descoberto" para pagamento
daqueles benefícios, nos bancos nominados.
Em
outras palavras podemos dizer que o Tesouro
"escondeu" os saques "à
descoberto" para não provocar déficit fiscal.
Se
transportar esta situação para pessoa física,
seria como o sujeito,
sacar no banco o dinheiro
"inexistente" para pagar as contas do final do
ano.
É como o sujeito deixar conta corrente negativo nos bancos,
com
conivência dos gerentes.
Estou a falar, não dos cheques especiais,
mas
de "contas estouradas".
Como pode ver, para deixar as contas em dia,
o
sujeito deixou um "rombo" no banco,
o valor que faltava para deixar as
contas em dia.
Em
contas públicas, isto não é possível.
O governo Dilma deveria ter feito
empréstimo nos mesmos bancos
para que os pagamentos não ficassem "à
descoberto".
No entanto, se aquelas contas fossem lançados como pagos,
o
Tesouro teria que lançar como despesas e geraria déficit fiscal.
Eis o
motivo para o Tesouro deixar estes saques
como "passivo oculto", isto é,
para não constar em lugar nenhum.
Para esta situação que é dado a
denominação de "pedaladas fiscais".
Tratando-se
de Balanço Geral da União,
esta situação é considerada como
"gravíssimo".
Esta prática é condenada pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Em querendo, o Congresso Nacional poderá condenar
a presidente
da República pela prática de crime de responsabilidade.
Em
tese, o delito cometido pela presidente
Dilma caberia a perda de
mandato.
Em outras palavras, caberia o processo de impeachment da
Dilma.
Ossami Sakamori
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